– É efetuada uma transmissão de bens nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RITI pelo sujeito passivo que procedeu à expedição ou transporte dos bens, por si ou por sua conta; – É efetuada uma aquisição intracomunitária de bens pelo sujeito passivo a quem os bens são transmitidos no Estado-Membro para onde os bens foram expedidos assimiladas – artigo 14.º do RITI; Tipo 4 - se respeitante a operações triangulares – artigos 8.º e 15.º do RITI; Tipo 5 - se respeitante a prestações de serviços – artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA. O território da Irlanda do Norte é identificado pelo prefixo XI, unicamente para operações do Assim, entende a Requerente que “(…) atendendo a que tais transmissões de bens reuniram todos os requisitos previstos no artigo 14º, alínea a), do RITI, (…) a Requerente isentou aquelas transmissões de imposto (…) apondo, nas correspondentes faturas, a (…) menção Isento Artigo 14ºdo RITI”. 2.8. Home Page. . REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS. Diplomas mais recentes com alteração ao RITI. Redação do RITI anterior à republicação pela Lei n.º 47/2020. de 24/08 . Redação do RITI anterior à republicação pelo DL n.º 102/2008 - 20/06. . 4 days ago · O imposto suportado na aquisição intracomunitária é dedutível nos termos do artigo 19.º do RITI, sendo aplicáveis as regras relativas ao exercício deste direito previstas nos artigos 19.º e seguintes do CIVA. A venda dos bens aos clientes nacionais, que ocorre em simultâneo com a aquisição intracomunitária efetuada pela empresa Caso um Estado-Membro permita o recurso a pessoas referidas no artigo 2.o ,n.o 1, ponto 3), alíneas a) a c), estabelecidas no seu território, na qualidade de terceiro no plano interno, deve, de qualquer modo, permitir às referidas pessoas que reconheçam e aceitem, nos termos do artigo 14.o , os resultados do cumprimento das obrigações Estas alterações visam regular, por um lado, os meios de prova da expedição ou transporte de bens para efeitos da aplicação da isenção prevista no artigo 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) e, por outro, a informação que deve constar do registo que devem manter os sujeitos passivos no âmbito do regime Como adicionar notas de faturação do cliente? Como criar artigo no momento de faturação? Como aplicar arrendamento manual? Como criar fatura-recibo a consumidor final com contribuinte? Como efetuar pesquisa avançada nos artigos? Como alterar casas decimais no relatório de faturação ? Como emitir a nota de crédito a partir da fatura? Questiona-se (junho de 2013) se, face às regras do RITI, será considerado novo ou usado o seguinte meio de transporte: - veículo ligeiro de passageiros com 1.700 cc; - data no título de registo de propriedade - 06.04.2013; - Kms percorridos - 6.500. 6.2 Breves notas ao nível do RITI Carlos Dias A Tributação dos Bens Usados em IVA junho 2013 Artigo 6.º do Decreto Lei n.º 198/90, de 19 de junho M04 Isento artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA M05 Isento artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA M06 Isento artigo 15.º do CIVA Artigo 15.º do CIVA M07 Isento artigo 9.º do CIVA Artigo 9.º do CIVA M09 IVA - não confere direito a dedução Artigo 62.º alínea b) do CIVA M10 AGefJ.